O júri do Prémio Literário Revelação Agustina Bessa-Luís aboliu o limite de idade de 35 anos para os autores que pretendam candidatar-se. Trata-se de uma decisão que procura dinamizar o aparecimento de novos valores. O prazo de recepção das obras termina no próximo dia 31 de Maio.
A 9ª edição do Prémio Literário Revelação Agustina Bessa-Luís terá o valor de 10 mil euros e, nos termos do Regulamento, será publicado pela Editora Gradiva, conforme o protocolo existente com a Estoril Sol. O júri será presidido por Guilherme D `Oliveira Martins.
Com a abolição dessa norma considerada restritiva, a Estoril Sol vai ao encontro do desejo manifestado por numerosos candidatos ao concurso, que se viam impossibilitados de nele participarem. Mantém-se, contudo, a obrigatoriedade do romance concorrente ser inédito, e de autor português, “sem qualquer obra publicada no género”.
Recorde-se que, em 2015, o romance vencedor do Prémio Literário Revelação Agustina Bessa-Luís foi “Fredo”, de Ricardo Daniel Fonseca Mota, em fase de edição.
Segundo a acta do Prémio, ao escolher “Fredo” o Júri teve em conta a natureza intrínseca de um romance “narrado na primeira pessoa numa linguagem sóbria (…), assente num registo quase confessional” que “ acompanha a descoberta que um jovem (Adolfo Maria) vai fazendo dos silêncios e da solidão que sempre acabou por marcar os horizontes de vida e, sobretudo, as suas mágoas e tristezas “.
Juntamente com o Prémio Literário Revelação, a Estoril Sol mantém o Prémio Literário Fernando Namora, instituído regularmente desde 1988, e a cujo Júri presidiu, durante vários anos, Agustina Bessa-Luís.
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